Autorizada pela Susep

Seguro Residencial

Sua residência guarda as melhores lembranças e momentos da sua vida. Assim como sua vida, ela necessita estar protegida contra qualquer prejuízo e, por isso, você pode e deve contar conosco.

Coberturas oferecidas

Coberturas do seguro

O pacote de coberturas e assistência é definido na hora da contratação. São eles que definem quais são as proteções que o segurado tem direito dentro do seguro.

Incêndio, raio e explosão

Indenização das perdas ou danos causados por incêndio, queda de raio (no terreno segurado) e explosão de qualquer natureza.

Danos elétricos

Cobre os danos causados aos fios e aparelhos devido ao calor gerado por acidente elétrico, inclusive raios fora da residência segurada.

Roubo e furto

Cobre o roubo ou furto de bens, além dos danos causados em portas, janelas e outras partes do imóvel.

Danos aos vidros

Cobre a quebra de vidros internos, externos, espelhos e box, desde que instalados de forma fixa no interior da residência.

Perguntas Frequentes

Tem dúvidas sobre o seguro, veja algumas respostas sobre e contrate o seu seguro conosco.

O seguro residencial é um produto destinado para garantir a reposição de bens e indenização de possíveis danos e prejuízos que podem ocorrer por qualquer eventualidade, sejam elas ocasionadas acidentalmente ou até por eventos e fenômenos da natureza, além de proporcionar comodidade e serviços emergenciais, que podem ser solicitados de acordo com sua contratação em apólice.

A cobertura contra danos elétricos garante a indenização quando o sinistro for causado a fios, circuitos, aparelhos eletrônicos entre outros, ocasionados por acidentes elétricos. Já a cobertura contra quedas de raios dentro do terreno segurado, garante indenização a danos causados a paredes, telhados, e qualquer outro sinistro em decorrência do evento.

Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.

Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica que estará disponível nas Condições Gerais do Produto Residencial

Em casos de prejuízo ocasionado por culpa grave do segurado, ações feitas de má fé e reparos feitos em produtos danificados antes de comunicar a seguradora, com exceção de destelhamento, inundação, alagamento, entre outros.

Sempre entre em contato com o seu corretor, ele deve orientar qual o melhor procedimento a ser tomado.

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